Vizinhos do barulho

Conheça a lei do silêncio de Mairiporã

Inúmeros moradores reclamam exaustivamente de casas na Serra da Cantareira que desrespeitam o sossego público com equipamentos de som inadequados, tanto em termos de volume quanto de horários impróprios. Sabe-se, por anúncios nas redes sociais e até cartazes fixados nas ruas, que muitas residências e chácaras unifamiliares estão sendo sublocadas para festas e eventos ou mesmo se transformaram em pousadas, sem alvará para isso.

Para quem ainda não sabe, em 14 de outubro de 2021, foi publicado o Decreto Municipal 9.327, regulamentando a aplicação da Lei Municipal 4.053, que dispõe sobre a poluição sonora em Mairiporã. O decreto integra as secretarias de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente, Segurança Pública, Transporte e Mobilidade Urbana, Fazenda, Obras e Serviços, nas autuações de fiscalização.

Barulhentos podem sofrer penalidades

Esta lei pretende reduzir os índices de denúncias na GCM por perturbação de sossego público devido à poluição sonora, trazendo perturbação social e prejuízo à fauna silvestre e aos animais domésticos. Mas, se apesar da lei,  houver perturbação, com som em alto volume e/ou fogos e rojões, denuncie. Quem infringir o limite de som descrito na lei 4.053, seja em estabelecimentos residenciais ou comerciais, por meio de aferição do volume de som em decibéis, pode ser notificado e terá 30 dias para se adequar às normas vigentes. Há níveis de punições a quem causar esse desconforto ao bem estar dos moradores, que vão desde advertência, multa, interdição do estabelecimento, embargo de obra ou atividade, suspensão parcial ou total de atividades, apreensão de equipamentos causadores do ruído até cassação de alvará de funcionamento. Nesse caso, tanto locadores quanto locatários e até participantes de eventos causadores da infração podem ser responsabilizados.

Caso o dono do imóvel não seja localizado, a multa incidirá no IPTU do imóvel, no CNPJ ou CPF. Se forem solicitadas reformas nos estabelecimentos para tratamento acústico, o projeto deverá ser realizado por profissional habilitado pelas normas da Prefeitura de Mairiporã.  Clique aqui e confira a lei na íntegra.

Angela Tijiwa

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