É o fim da farra dos fios

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Atualizado em 5 de agosto 2022

Estão com os dias contados os fios descartados ao prazer dos irresponsáveis

De autoria do vereador Gilberto Tadeu de Freitas, foi aprovado pela Câmara de Mairiporã, em 20 de maio de 2022, o Projeto de Lei que “dispõe sobre a obrigatoriedade de alinhamento e retirada de cabos e fiação em desuso, instalados por pessoa jurídica que opere ou utilize rede aérea no Município de Mairiporã”.

Assim, vai acabar a mamata das empresas que, sem o menor  pudor e nenhum respeito pela região em que atuam (e ganham seus altos dividendos), têm tratado tanto as áreas urbanas como as de floresta.  Aqui na Serra, por exemplo, sempre aconteceram esses gestos de inconsciência, pra não dizer de descaso, das empresas que não orientam seus funcionários a respeitar o ambiente onde ganham o próprio pão. Que se danem o consumidor e a natureza, cuja fauna é posta em risco . Só que não.  As matas da Cantareira não são lixeira.

Possivelmente fora de cogitação em países com cidadãos mais bem-educados e empresas que respeitam o ambiente, no Brasil essa lei é de alta importância e muito bem-vinda. Já é bom saber: quem encontrar fiação descartada na cara dura poderá  (ou melhor: deverá) denunciar.

Estes é um dos quatro emaranhados de fios (foto: Celso Heredia)  encontrados em 16 de junho  na Alameda das Paineiras, no Parque Petrópolis, em apenas uma extensão de cinco metros, jogados em meio à vegetação. Isso ocorre em geral próximo aos postes de energia elétrica. Então, fique atento e denuncie. Vamos ajudar nessa fiscalização e encerrar de vez com tamanho desdém por parte das companhias. Aliás, agora será mais do que isso. Será desrespeito à lei.

Conheça o texto da lei. É curto, direto e não deixa dúvida.

“Fica a pessoa jurídica, concessionária, permissionária ou terceirizada responsável pelos serviços de energia elétrica, telefonia, televisão a cabo, internet ou qualquer outro relacionado ao uso da rede aérea obrigada a:

(foto: Celso Heredia)

I – realizar o alinhamento dos fios por ela instalados, bem como a retirada
dos fios e cabos não mais utilizados dos postes; e
II – realizar manutenções permanentes de suas respectivas redes aéreas,
de forma a evitar que estejam em desacordo com os padrões das normas
técnicas vigentes ou se encontrem com cabeamento solto, desalinhado,
desnivelado ou excedente, bem como a retirada de lianas, cipós, trepadeiras,
vegetação assemelhada ou quaisquer objetos estranhos à rede.
Art. 2º É de responsabilidade do proprietário/titular das redes de
telecomunicação, internet e TV a cabo, pessoa física e/ou jurídica, a
manutenção, a conservação ou sua remoção.
Parágrafo único. A locatária, empresa proprietária do poste deverá
realizar a fiscalização e emissão de notificação quando necessário, às empresas
compartilhantes de sua infraestrutura.
Art. 3º O compartilhamento da faixa de ocupação deve ser feito de forma
ordenada e uniforme, de modo que a instalação de um ocupante não utilize
pontos de fixação e nem invada a área destinada a outros, bem como o espaço
de uso exclusivo das redes de energia elétrica e de iluminação pública.
Parágrafo único. As novas instalações devem ser identificadas e
instaladas separadamente, contendo o nome do ocupante, inclusive quando o
desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento, situação em que deverá
constar também a identificação de quem compartilha a rede.
Art. 4º A empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica
fica obrigada a prestar informações ao Poder Executivo Municipal referente às notificadas que não cumprirem as exigências de que se trata o art. 2º, para fins
de sanções e multas atribuídas ao não cumprimento desta lei.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá fixar normas e disposições
complementares para o justo cumprimento desta lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.” *
Plenário “27 de Março”, 20 de maio de 2022

*Segundo o vereador Gilberto, a lei está em vacância (o que corresponde ao período entre a data de sua publicação e o início de sua vigência – algo em torno de 120 dias). A ‘vacância da lei’ existe para que haja prazo de assimilação do seu  conteúdo. Assim a nova lei deverá entrar em vigor por volta de outubro. O JS veiculará quando isso ocorrer. As denúncias deverão ser feitas junto à Ouvidoria da Prefeitura que, após a identificação da empresa, fará a notificação e posterior autuação.

Atualização:  Entramos em contato com a Vivo, empresa com a maior carga de atendimentos no Parque Petrópolis, e constatamos que ela disponibiliza um canal de comunicação para quem encontrar fios descartados . Basta redigir uma mensagem indicando o local, nome da rua e alguma numeração próxima. A empresa se compromete a enviar um funcionário para recolher. Contato/WhatsApp: (11) 973203201 (Luciano/Super Área).

Isabel Raposo

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